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Despacho 6207/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-mor

Texto do documento

Despacho 6207/2015

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de maio de 2015, promover ao posto de SARGENTO-MOR, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º, alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e n.º 4 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Sargentos-chefes:

(ver documento original)

2 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5005-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014.

4 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Mantêm a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 171.º do EMFAR, ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do mesmo Estatuto.

1 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

208694625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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