1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 29 de maio de 2015, promover ao posto de Sargento-chefe, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e n.º 3 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Sargentos-ajudantes:
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2 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5005-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014.
4 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - Mantêm a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 171.º do EMFAR, ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do mesmo Estatuto.
01 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.
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