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Despacho 6150/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência ao Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos e ao licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota

Texto do documento

Despacho 6150/2015

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Justifica-se, assim, que seja autorizada a condução de viaturas pelos dirigentes da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, determina-se o seguinte:

1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência ao Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos e ao licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, respetivamente, Diretor-Geral e Subdiretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa se encontram investidos à data da permissão.

25 de maio de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208679292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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