Abertura do procedimento de classificação da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o seu património integrado, no Largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 7 de abril de 2015, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais desta direção-geral, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o seu património integrado, no Largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Os referidos imóveis estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - Os imóveis em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
26 de maio de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208683893