O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020.
O aludido decreto-lei prevê a existência, no âmbito da estruturação operacional dos fundos da política de coesão, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e de um programa operacional de assistência técnica.
Por sua vez, tal como decorre do texto do Programa Operacional de Assistência Técnica, a Comissão de Acompanhamento, em coerência com os artigos 47.º a 49.º e 110.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, assumirá um papel reforçado no âmbito da governação do PO, competindo-lhe, nomeadamente, monitorizar o Programa, acompanhar os exercícios de avaliação, analisar todas as questões suscetíveis de afetar o desempenho do Programa, avaliar a execução e os progressos efetuados na realização dos seus objetivos e propor medidas para reduzir os encargos administrativos dos beneficiários.
Integram a Comissão de Acompanhamento representantes do órgão de coordenação técnica, dos programas operacionais temáticos e regionais, garantindo a representatividade dos três fundos da política de coesão, dos principais parceiros do Programa, bem como da Comissão Europeia, esta a título consultivo.
A comissão de acompanhamento é um órgão colegial que, no âmbito do respetivo programa operacional é ainda responsável por analisar e aprovar a metodologia e os critérios de seleção das operações, os relatórios de execução anuais e finais, as propostas da autoridade de gestão para alteração do programa e analisar as questões que afetem o desempenho do programa,
Assim, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 52.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do Despacho 13710/2014, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:
1 - A composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Assistência Técnica inclui membros efetivos, com direito a voto, e membros a título consultivo, sem direito a voto.
2 - São membros efetivos, com direito a voto:
a) O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica, que preside;
b) O vogal da Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica;
c) Um representante do órgão de coordenação dos fundos da política de coesão;
d) Um representante de cada uma das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos e demais programas operacionais regionais do Continente e das Regiões Autónomas;
e) Um representante da Iniciativa Portugal Inovação Social.
3 - São membros a título consultivo, sem direito a voto:
a) Os representantes da Comissão Europeia;
b) Um representante da Autoridade de Auditoria;
c) Um representante da área de igualdade de género.
4 - Podem ainda participar, a convite do presidente da comissão de acompanhamento e sem direito a voto, representantes de outras entidades ou organismos da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o programa operacional ou com a ordem dos trabalhos, quando a natureza da matéria o justifique.
5 - Os membros da comissão de acompanhamento não são remunerados.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de março do corrente ano.
21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
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