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Portaria 337/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz, no Largo do Pé da Cruz, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro

Texto do documento

Portaria 337/2015

A Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz foi erguida por volta de 1644, data inscrita no primitivo sino do campanário, provavelmente sobre uma antiga capela ou sinagoga situada no limite do núcleo urbano de Faro, arrabalde de cuja expansão veio a constituir um elemento estruturante. A sua importância terá justificado a inclusão no interior da cerca seiscentista que envolveu a cidade a partir de 1659, ficando atualmente dentro do perímetro do centro histórico, nas imediações de um baluarte ao qual deu o nome.

Trata-se de um pequeno templo de estrutura chã, com capela-mor coberta por domo e fachada maneirista alterada por elementos rococó resultantes de uma campanha de obras da primeira metade do século xviii e dos restauros que se seguiram ao Terramoto de 1755. À ermida somam-se a casa do ermitão, a sacristia e um corpo anexo, e ainda um monumental Passo da Cruz, de planta quadrada e abóbada de aresta, adossado à fachada tardoz.

A sobriedade do exterior contrasta com a exuberância do interior, cujo recheio artístico data praticamente todo da primeira campanha setecentista. Destacam-se do conjunto o retábulo e os azulejos de padrão seiscentistas e silhares figurativos setecentistas da capela-mor, a talha dourada do arco triunfal e o conjunto de doze telas da nave, com cenas veterotestamentárias, para além do acervo de imaginária barroca.

A classificação da Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz, no Largo do Pé da Cruz, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

1 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208698384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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