Portaria 1043/97
de 6 de Outubro
A Portaria 1037/89, de 29 de Novembro, veio aprovar o regulamento sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria, estabelecendo, entre outros, requisitos mínimos a que deviam obedecer as jaulas em bateria construídas e utilizadas pela primeira vez.
Importa agora, e com o objectivo de uniformização das medidas comunitárias levadas a efeito sobre a matéria, garantir que estes mesmos requisitos se apliquem a todas as jaulas em bateria destinadas à exploração de galinhas poedeiras.
Ouvidos os órgãos de direito próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 406/89, de 16 de Novembro, que o corpo do n.º 2) da Portaria 1037/89, de 29 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«2) As jaulas em bateria devem obedecer aos seguintes requisitos:».
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Setembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.