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Aviso 6169/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 6169/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma, foi designado para o gabinete de apoio à presidência (GAP), Luis Filipe Mangas de Oliveira, como Chefe de Gabinete, com início de funções a 1 de novembro de 2014.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, publica-se a nota curricular do designado:

Nota Curricular

Nome: Luis Filipe Mangas de Oliveira.

Estado civil: Solteiro.

Data de Nascimento: 21 de março de 1974.

Dados Profissionais:

Detentor de formação em Gestão e Marketing (ISEG, IDEFE e UCP), exerce atividade profissional desde o ano 2000, tendo o seu percurso profissional englobado o empreendedorismo (empresário) e a consultoria a empresas e empresários, planeamento e acompanhamento de investimentos.

Mais recentemente, ao seu percurso profissional, adicionou o desempenho em cargo de assessoria de direção e depois de administrador de sociedade de reabilitação urbana (SRUFátima - E. M., SA).

22 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

308617431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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