Regulamento das Bolsas de Estudo
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, o Regulamento das Bolsas de Estudo, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2015, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 442/91, de 15.11, tendo sido revisto pelo Dec. Lei 6/96, de 31.01, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 16.04.2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30.04.2015.
14 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
308644178