Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6152/2015, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo

Texto do documento

Aviso 6152/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 15 de maio de 2015, foi consolidada definitivamente no Município de Beja a mobilidade na categoria da técnica superior Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15/05/2015.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 1.613,42(euro), correspondente à 4.ª posição da categoria de técnico superior e ao nível 23 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

19 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Rocha.

308678571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda