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Aviso 6149/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE

Texto do documento

Aviso 6149/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

Faz-se público que, nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde datados de 10 de março de 2015, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 7 de maio de 2015 e por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, de 14 de maio de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Urologia - da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto -Lei 176/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolvem a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, com sede em Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4564-007 Guilhufe PNF, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída aos trabalhadores a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Urologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sito na Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4564-007 Guilhufe PNF, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas;

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Urologia;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do júri.

13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Urologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um Serviço ou Unidade da área de especialização à qual concorre, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri.

13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chts.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. Luís Ferrás Silva, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.

1.º Vogal Efetivo - Prof. Dr. José Maria Ferreira Lafuente de Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar do Porto, EPE.

2.º Vogal Efetivo - Dr. Francisco Adelino Xavier Esteves Madeira Pina, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar São João, EPE.

3.º Vogal Efetivo - Dr. Mário Avelino Cerqueira Alves, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Hospital de Braga.

4.º Vogal Efetivo - Dr. Armando Manuel Bernardo Reis, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar do Porto, EPE.

1.º Vogal Suplente - Dr. José Carlos Vieira Amaral, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.

2.º Vogal Suplente - Prof. Dr. João António Pinto de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.

208673735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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