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Edital 508/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 508/2015

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do presente edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) em que deverão ser ponderados:

i) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

ii) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

iii) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

iv) A participação em júris de provas académicas (JPA);

v) A participação em atividades de formação profissional, sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC= (PID+PC+OT+JPA+FPSC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos:

Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso - 5 pontos;

ii) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 45 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo publicado em revistas indexadas incluídas no Science Citation Index - 5 pontos;

b) Por cada publicação em atas de conferências indexadas incluídas no Science Citation Index - 3 pontos;

c) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico publicado nas respetivas atas - 2 pontos;

d) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário - 1 ponto.

iii) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 4 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, já concluídos - 3 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, em curso - 3 pontos;

d) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, em curso - 2 pontos;

e) Por cada orientação de projetos de licenciatura concluídos - 2 pontos.

iv) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 6 pontos;

b) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura - 1 ponto.

v) FPSC: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada organização de conferências e de outros eventos científicos - 5 pontos;

b) Por cada participação em sociedades científicas - 2 pontos;

c) Por cada atividade de formação profissional - 1 ponto.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:

i) A coordenação de projetos pedagógicos. A coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidades do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

iv) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP= (CPP+MP+AL+SE)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CPP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de novos projetos pedagógicos ou reforma e melhoria de projetos pedagógicos existentes - 5 pontos;

b) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 3 pontos.

ii) MP: é valorado a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 5 pontos;

b) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso - 1 ponto.

iii) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 5 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso - 1 ponto;

iv) SE: é valorada a coordenação ou supervisão de estágios, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto - 5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

i) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

ii) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);

iii) A coordenação de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas, na área em que é aberto o concurso (CC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR=(CD+PP+CC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido na presidência ou direção em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 10 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 5 pontos;

c) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos - 2 pontos.

ii) PP: é valorada a participação em projetos e ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está inserida, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

Por cada projeto ou atividade organizada - 10 pontos.

iii) CC: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de coordenação de curso - 15 pontos;

b) Por cada ano de coordenação de departamento e de comissão científica e pedagógica, ou seus correspondentes - 5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,40DTC+0,40CP+0,20AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate: 1 - Melhor pontuação obtida no critério: CP (capacidade pedagógica dos candidatos); 2 - Melhor pontuação obtida no fator de ponderação: AL (Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: Doutor João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Doutor João Paulo Vilas Boas Soares Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Daniel Almeida Marinho, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

Doutor Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Maria Isabel Varregoso Rebetim Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

Doutor Luís Manuel Pinto Lopes Rama, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Doutor Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

14 de abril de 2015. - O Vice-Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa, em substituição do Presidente, nos termos do Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril.

208688015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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