Por meu despacho de 11 de maio de 2015, proferido por delegação de competências, publica-se a presente delegação de competências do Presidente na Chefe da Divisão Administrativa:
Para assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e permitir, simultaneamente, que a ação do Presidente do Conselho de Gestão se centre nas questões que não podem deixar de exigir a sua intervenção, procedo, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, às seguintes delegações de competências:
Delego na Dr.ª Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe da Divisão Administrativa, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, todas as competências estipuladas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro e ainda:
a) Assegurar o despacho normal de expediente relativo no domínio do pessoal, que não seja da competência própria do Conselho de Gestão, sem prejuízo das funções correntes da Secção de Recursos Humanos;
As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de avocação previsto no artigo 49.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, sempre que o entenda necessário
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas por este despacho não podem ser subdelegadas.
22 de maio de 2015. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor João Pardal Monteiro (Professor Auxiliar).
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