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Despacho 6087/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Designação da licenciada Célia Cristina Lopes Alves para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor da Direção de Gestão de Informação e Comunicação

Texto do documento

Despacho 6087/2015

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:

a) Os estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, determinam a existência da Direção de Gestão de Informação e Comunicação, com as competências que lhe estão atribuídas no artigo 9.º do mesmo diploma legal.

b) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o cargo de Diretor da Direção de Gestão de Informação e Comunicação é de direção intermédia de 1.º grau;

c) Nos termos do disposto no artigo 21.º do citado diploma, procedeu-se à abertura de procedimento concursal para ocupação do referido cargo, com observância de todo o formalismo legal;

d) Do referido procedimento concursal resulta a proposta pelo júri, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo 21.º, de designação da licenciada Célia Cristina Lopes Alves,

designa, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Célia Cristina Lopes Alves para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor da Direção de Gestão de Informação e Comunicação, com efeitos à data de assinatura do presente Despacho.

4 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

Sinopse Curricular

Nome: Célia Cristina Lopes Alves

Data de Nascimento: 22 de dezembro de 1969

Formação Académica:

Frequência do Master of Business Administration - The Lisbon MBA (2012-2014) - Nova SBE/Católica -Lisbon.

FORGEP - Cursos de Formação em Gestão Pública (2010) - INA/Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Licenciatura em Comunicação Social, com especialização em Relações Públicas, Publicidade e Marketing (1992) - Universidade Técnica de Lisboa/Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Experiência Profissional:

INFARMED, I. P. - Diretora da Direção de Gestão de Informação e Comunicação (2008/2014)

INFARMED, I. P. - Assessora do Conselho Diretivo na área de Comunicação (2007/2008)

Weber Shandwick D&E - Diretora Geral Adjunta (2004/2007)

NR Hill & Kowlton - Diretora Geral (2001/2003)

Documentos & Eventos Weber Shandwick - Diretora Geral Adjunta/Diretora de Projetos (1999/2001)

Burson Marsteller - Senior Associate (1997/1999)

CNEP Hill & Knowlton - Diretora de Comunicação para Clientes Internacionais/Senior Executive/Executive/Junior Executive (1993/1997)

208673881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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