No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 do Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 5347-A/2015 de 13 de maio, publicado no Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015 e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com faculdade de subdelegar, a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99 de 19 de março.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 22 de abril de 2015.
22 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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