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Despacho 6055/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de Contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 6055/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de Contrato:

Da classe de comunicações:

9310009 Tiago André Correia Águas

9304409 Luís Manuel da Silva Marques

9302109 Ana Patrícia Lopes Ribeiro da Silva Sacramento

9310109 Ricardo Jorge de Barros Caetano

9300309 Rute Mendes Neves

Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9308809 Rúben António Pires Silveiro

9307709 João Jorge Guerra de Sousa

9302409 Márcia Correia Banqueiro Pereira

9805208 Jorge Fernando Lopes Barata

9303009 Fábio Manuel Caeiro Fialho

9309209 Fábio Cláudio Costa Castanheira

9308209 Fábio Alexandre Rodrigues de Brito

9302809 Samuel António Fernandes Neves

9302709 Pedro Ricardo Oliveira Gomes

Da classe de taifa, subclasse cozinheiro:

9303709 Rui Miguel Carneiro Almeida

9342306 Diogo Gonçalo Santos Fajardo Vinagre

9303209 Bruno Alexandre Martins Leite

9305009 Márcio Renato Neves Silva

Da classe de taifa, subclasse padeiro:

9310209 Renato Filipe Gonçalves de Vasconcelos

9301509 Karen Santos Rodrigues

9304209 Pedro Miguel da Costa Ferreira Chora

Da classe de administrativos:

9303609 Luís Carlos Bernardino Lima

9303909 Sérgio Rodrigo Barradas Mendes

9308609 André Alves da Silva

9308309 Diogo Alexandre Cipriano Lopes

9306909 Tiago Miguel Brito Matos

9301809 Raquel Alexandra Garcia Algarvio

9305209 Marco Davide Teixeira Ferreira

9333808 Fernando Jorge Teixeira Braz

9305109 José António Lima Lopes

9303809 Nuno Filipe Oliveira Gueifão

Da classe de eletromecânicos:

9832208 Sérgio Miguel Pires Mendes

9309109 Cláudio Manuel Rodrigues Francisco

9309909 Pedro Miguel Mota Ribeiro

9301209 Catarina da Luz Sousa Vasconcelos

9310309 Duarte Miguel Ferreira Bernardo

9301909 Neuza Raquel Candeias Carvalho

9300109 Liliana Cristina Mendes Gonçalves Metelo

9309609 André Oliveira da Cunha

9308509 Rui Miguel Coelho Picareta Alexandre

9310609 Filipe Miguel Matos Candeias

9307109 Rafael Filipe Barros Dias

9305409 Gonçalo Bernardino Faúlha

9334008 Ivan Dóris Silva Ralho

Da classe de operações:

9301409 Helena Isabel de Jesus Deodato Gonçalves

9308009 Francisco Brilhante Viegas Dias

9310709 Joaquim Manuel Oliveira da Costa

9307209 Gonçalo Ricardo Gonçalves Soares

9306009 Hugo Miguel Soares Catarino

9304109 Ivo Baptista Canoa

Da classe de manobra e serviços:

9309809 Bruno Miguel Marinho Jorge

9308709 Luís Manuel da Cruz

9311109 Nuno Augusto Machado Lopes

9305809 Márcio Miguel Marques Courela

9311009 João Carlos de Seixas Mendes

9305309 Bruno Miguel Rego Felizardo

9300509 Andreia Sofia Teixeira Nunes

9310509 Luís Filipe Nobre Rosado

9302309 Joana Bernardino Gonçalves

Da classe de técnicos de armamento:

9301109 Joana Filipa dos Santos Gouveia

9300709 Liliana Gonçalves da Cunha

9306409 João Miguel Correia

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 9 de fevereiro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de comunicações:

Do 9343708 primeiro-marinheiro C RC Ricardo Leonardo Capote.

Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Do 9339108 primeiro-marinheiro TFD RC Herculano José Gonçalves Rodrigues Borges.

Na classe de taifa, subclasse cozinheiro:

Do 9332308 primeiro-marinheiro TFH RC Sara Cristina Oliveira Monteiro.

Na classe de taifa, subclasse padeiro:

Tal como vão ordenados.

Na classe de administrativos:

Do 9336508 primeiro-marinheiro L RC José Luís Matos Ceia.

Na classe de eletromecânicos:

Do 9341208 primeiro-marinheiro EM RC Fábio Filipe dos Santos Tavares.

Na classe de operações:

Da 9330308 primeiro-marinheiro OP RC Soraia Alexandra da Silva Veiga Mira.

Na classe de manobra e serviços:

Do 9335208 primeiro-marinheiro MS RC Manuel António Oliveira e Silva.

Na classe de técnicos de armamento:

Do 9344708 primeiro-marinheiro TA RC Pedro Miguel Ramalho Marques.

27 de maio de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208681673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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