Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6039/2015, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes em regime de Contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 6039/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes em regime de Contrato:

Da classe de comunicações:

9309013 Daniela Filipa Fernandes Teixeira

9324713 Andreia Salomé Morgado Gouveia

9313313 Ricardo Jorge dos Santos Dinis Martins

9319313 Nuno Miguel Nogueira Monteiro

9323513 Marco André Moriano Raimundo

9313513 Fábio André Marques Viegas

9315813 Francisco Manuel Rosado de Matos

9321713 Carlos José Paiva Garcês

9324913 Ivone da Cunha Oliveira Marques

9312513 José Miguel Machado Castro Rocha Ferreira

9310613 Susana Margarida Tang Ribeiro

9320113 Frédéric Dias

9317513 Filipe Augusto Correia

9324213 Francisco Diogo de Almeida Martins Mendes

9321613 Ricardo João Camarão Sá Montoito

9314213 João Pedro de Oliveira Abreu Pisquém

9322513 Leandro Alexandre Beltrão Pedrosa

Da classe de operações:

9309813 Vanessa Sofia Ferreira Monteiro

9310213 Eduarda Carolina Moreira Rocha Neto

9309913 Vanessa Sofia Silva Freitas

9300613 Catarina Fernandes Rodrigues

9314313 Alberto Luís de Jesus Andrade

9322413 Nuno Miguel Pacheco do Nascimento

9320813 João Pedro da Silva Oliveira

9318413 Pedro Valente Quintela e Costa

9322013 Diogo Miguel dos Santos Amieiro

9309713 Ana Catarina Pereira Guerreiro Mendes

9309513 Liliana Afonso da Silva

9325313 Ana Filipa Pereira Lopes

9312713 Fábio André Bento Pessoa

9309213 Joana Pedro Martins de Matos

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de fevereiro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de comunicações:

Do 9350610 segundo-marinheiro C RC Flávio Emanuel Pereira Ferreira.

Na classe de operações:

Do 9303813 segundo-marinheiro OP RC Gonçalo Daniel Marinho Castanheiro Barreiros Ramalho.

26 de maio de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208681438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda