Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de enfermeiros:
401685 Luís Miguel Aquino Rodrigues
6303491 José Ramalho Pateiro Roques
783788 Luís Miguel Ramos Nunes
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 11/15 de 11 de março, que viabilizaram três promoções ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 409187 sargento-ajudante H Luís Manuel Azevedo Martins.
26 de maio de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.
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