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Despacho 6027/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, do primeiro-sargento da classe de eletrotécnicos 6303392 Pedro Alexandre Caramelo Gonçalves

Texto do documento

Despacho 6027/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o primeiro-sargento da classe de eletrotécnicos:

6303392 Pedro Alexandre Caramelo Gonçalves

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de janeiro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 279378 sargento-mor ETA Fernando Jorge Cerqueira Gonçalves, que viabilizou uma promoção ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9314094 sargento-ajudante ETC Paulo Jorge Matias Ferreira.

26 de maio de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.

208681154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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