A sociedade comercial anónima Batistas - Reciclagem de Sucatas, S. A., com sede na Quinta de São Julião e Nabais, Casal Pinheiro, 2580-507 Carregado, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade Batistas - Reciclagem de Sucatas, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 500 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 18 de maio, respetivos anexos, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa Batistas - Reciclagem de Sucatas, S.A., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Armazenamento, reciclagem e comercialização de sucatas ferrosas e não ferrosas, bem como o comércio e indústria de tecnologias militares relacionados com as referidas atividades».
21 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208675939