1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Inspetor-Geral da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Vitor Manuel Amaral Vieira, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral da Defesa Nacional ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar a prestação do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do previsto no artigo 45.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
c) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Inspeção-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
d) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Inspetor-Geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspeção-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Inspetor-Geral da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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