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Despacho (extrato) 6009/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Criação do Grupo para os Incentivos à Comunicação Social - Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6009/2015

Grupo para os Incentivos à Comunicação Social. Delegação de competências

Considerando que por força do Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, as CCDR passaram a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e assegurar a sua fiscalização;

Tendo em conta as competências que concretizam esta nova atribuição, constantes do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, atualizado pelo Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro (designado Regime do Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas) e do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro (designado Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social);

Determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo para os Incentivos à Comunicação Social, através do qual são exercidas as competências relacionadas com o Regime do Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e com o Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3, da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (ambos na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego a gestão do Grupo para os Incentivos à Comunicação Social e as competências relativas àqueles dois regimes no Vice-Presidente, licenciado, Joaquim Roberto Pereira Grilo.

3 - A delegação de competências mencionada no número anterior, com poderes de subdelegação, abrange:

3.1 - a coordenação e o despacho de todos os processos no âmbito das matérias acima referidas;

3.2 - a representação do serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

3.3 - a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

3.4 - a autorização de deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.

4 - Quando a especificidade dos assuntos a tratar o justifique (fiscalização, apoio jurídico, instrução de processos de contraordenação ou outra), pode o Grupo para os Incentivos à Comunicação Social solicitar a colaboração de outras unidades orgânicas da CCDRA.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos anteriormente praticados pelo Vice-Presidente Dr. Joaquim Roberto Pereira Grilo que se incluam no âmbito das competências e matérias acima referidas.

19 de maio de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

208675655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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