Aviso 6127/2015, de 4 de Junho
Renova a licença especial de Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Aviso 6127/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Aviso que foi autorizada por despacho do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares datado de 22 de maio de 2015 a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 23 de abril de 2015, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89G/98, de 13 de abril.
26 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
208688161
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/864378.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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