Portaria 1028/97
de 24 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º À Portaria 484/97, de 14 de Julho, é aditado um n.º 9.º-A, com a seguinte redacção:
«9.º-A
Disposição transitória
O disposto no n.º 6.º só se aplica a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.