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Despacho 201/ME/85, de 6 de Novembro

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Sumário

DETERMINA OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA CONCESSAO DE EQUIVALÊNCIA DOS DIPLOMAS PELO INTERNACIONAL BACCALAUREATE DO XII ANO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636/88 - Ministério da Educação

    Determina que o International Baccalaureate Diploma seja equivalente ao 12.º ano de escolaridade (via ensino) do sistema de ensino português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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