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Resolução do Conselho de Ministros 160/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 99/94, de 6 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/97
A Assembleia Municipal de Tondela aprovou, em 30 de Junho de 1994, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Tondela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/96, de 14 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Dezembro.

Por lapso, a Câmara Municipal enviou para ratificação uma planta de ordenamento que não corresponde à aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.

Importa agora ratificar o elemento gráfico em questão, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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