A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 160/97, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 99/94, de 6 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/97
A Assembleia Municipal de Tondela aprovou, em 30 de Junho de 1994, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Tondela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/96, de 14 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Dezembro.

Por lapso, a Câmara Municipal enviou para ratificação uma planta de ordenamento que não corresponde à aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.

Importa agora ratificar o elemento gráfico em questão, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda