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Despacho 6005-A/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeia presidente do conselho consultivo do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., o General Luís Valença Pinto

Texto do documento

Despacho 6005-A/2015

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, nomeio presidente do conselho consultivo do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., o General Luís Valença Pinto.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

2 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208698595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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