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Despacho 5992/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento do 3.º ciclo de estudos em Medicina Dentária, da Faculdade de Medicina Dentária

Texto do documento

Despacho 5992/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e artigo 34.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, a alteração ao Regulamento do Terceiro Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Medicina Dentária foi proposta pela Comissão Científica do 3.º Ciclo de Estudos em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), aprovada por despacho do Diretor da FMDUP e homologada por despacho reitoral, a 2 de maio de 2015.

O presente regulamento visa complementar e especificar a aplicação de normas legais nomeadamente ao nível do regime instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e de normas regulamentares estabelecidas no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP) tem desenvolvido uma significativa atividade ao nível do ensino pós-graduado nas áreas científicas associadas à Medicina Dentária, que tem contribuído para a sua afirmação no plano nacional e internacional.

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explica o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho, nas vertentes curricular e científica.

O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do programa de doutoramento, a organização e funcionamento deste, e os mecanismos de orientação e acompanhamento do trabalho de um candidato ao grau de doutor, desde a sua aceitação no programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos terceiros ciclos de estudo, bem como o Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Grau de doutor

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de Doutor em Medicina Dentária.

2 - O grau de doutor em Medicina Dentária é atribuído aos estudantes que obtiverem aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos publicado no Diário da República (o qual constitui parte integrante deste regulamento), bem como na elaboração e defesa pública da tese.

3 - Para a concessão do grau de doutor é necessário que o candidato demonstre:

a) Capacidade de compreensão sistemática em situações novas ou contextos alargados e pluridisciplinares nos vários domínios da Medicina Dentária;

b) Competências e aptidões para integrar conhecimentos, nomeadamente numa estreita ligação e dependência entre a ciência fundamental e a tecnologia médico-dentária;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação científica significativa em Medicina Dentária, identificando os métodos de investigação adequados para a resolução de problemas complexos, em situações novas ou contextos que exigem utilização de conhecimentos pluridisciplinares, e respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento de fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

e) Ser capaz de analisar criticamente os resultados obtidos, avaliar e sintetizar situações novas e complexas, desenvolvendo soluções e tomando decisões em situações de informação limitada ou incompleta, e avaliando a sua adequação;

f) Ser capaz de comunicar os seus conhecimentos em Medicina Dentária, bem como raciocínios e conclusões, a especialistas e a não especialistas, nomeadamente à comunidade científica e à sociedade em geral, de forma clara e sem ambiguidades;

g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 3.º

Duração e estrutura do ciclo de estudos

conducente ao grau de doutor

1 - O Programa de Doutoramento em Medicina Dentária corresponde a 180 créditos ECTS e tem uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho do discente, quando em regime de tempo integral.

2 - O Programa de Doutoramento integra:

a) Um curso de doutoramento (não conferente de grau) constituído por unidades curriculares obrigatórias e opcionais, a que correspondem 60 créditos ECTS, a serem concluídos nos primeiros dois semestres do Programa de Doutoramento, conforme Plano de Estudos aprovado;

b) A apresentação escrita, até ao fim do 1.º ano, do plano da investigação projetada, descrevendo o estado da arte e indicando os fundamentos científicos, metodologia a utilizar e objetivos a alcançar;

c) Nos 2.º e 3.º anos do ciclo de estudos será, ainda, lecionada uma unidade curricular designada de Investigação em Ambiente Clínico ou Laboratorial, que corresponde a 24 créditos ECTS do plano de estudos;

d) Ao longo dos dois últimos anos do Programa de Doutoramento será elaborada uma tese original e especialmente preparada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento.

3 - Em alternativa à alínea d) do ponto anterior, em condições de exigência equivalentes, e tendo em consideração o ramo de conhecimento, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode, mediante parecer favorável da Comissão Científica do terceiro ciclo e a aprovação do Conselho Científico da FMDUP, ser integrado pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.

4 - A aprovação em módulos de outros programas de 2.º ou 3.º ciclo ou cursos de formação contínua de nível de 3.º ciclo da Universidade do Porto ou de outras universidades poderá, mediante análise da Comissão Científica, ser reconhecida e creditada no Curso de Doutoramento.

5 - A componente curricular, bem como a escrita da tese, poderá decorrer em língua inglesa.

6 - Após conclusão com aproveitamento do curso de doutoramento, o discente tem a possibilidade de requerer e obter uma certidão de registo e/ou um diploma denominado Curso de Doutoramento em Ciências Dentárias (não conferente de grau) emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado em Medicina Dentária, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica.

2 - Podem requerer a apresentação ao ato público de defesa de tese, ou dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento, no ramo de conhecimento em Medicina Dentária enquadrado por um terceiro ciclo de estudos sem inscrição neste e sem orientação os que, por decisão do Conselho Científico da FMDUP, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente por dois especialistas da área, nomeados pelo Conselho Científico da FMDUP, e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.

3 - Os candidatos devem ainda ter um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa.

Artigo 5.º

Admissão e ingresso ao Programa de Doutoramento

As regras sobre a admissão e ingresso ao Programa de Doutoramento, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção são propostas ao Diretor da FMDUP pelo Diretor do Programa de Doutoramento, ouvida a Comissão Científica. Posteriormente são aprovadas pelo Conselho Científico da unidade orgânica e devem ser divulgadas até um mês antes da data de abertura das candidaturas, sendo que, relativamente às vagas para o ciclo de estudos, têm também que ser aprovadas pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FMDUP.

Artigo 6.º

Direção do Programa de Doutoramento

1 - O Programa de Doutoramento em Medicina Dentária terá um Diretor e será coordenado por uma Comissão Científica presidida pelo Diretor e, sempre que se justifique, acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos.

2 - O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, ou um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor, especializado no ramo de conhecimento do ciclo de estudos e que se encontre em regime de tempo integral, nomeado pelo Diretor da FMDUP por um quadriénio, ouvido o Conselho Científico da FMDUP.

3 - Ao diretor do ciclo de estudos compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Exercer as funções explicitadas nos estatutos da FMDUP.

4 - A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Diretor da FMDUP.

5 - Compete à Comissão Científica do ciclo de estudos:

a) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao Diretor da FMDUP o regulamento do ciclo de estudos;

f) Outras competências que lhes forem atribuídas pelos estatutos da FMDUP;

6 - O Diretor do ciclo de estudos poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica.

7 - A Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos:

a) É presidida pelo Diretor do ciclo de estudos e é constituída por um docente e dois discentes do ciclo de estudos;

b) O docente que integra a Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos é Professor, catedrático ou associado ou, excecionalmente, auxiliar, e é designado pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvida a Comissão Científica;

c) Os dois discentes que integram a Comissão de Acompanhamento são escolhidos entre os discentes do respetivo ciclo de estudos através de eleição organizada pelo respetivo corpo e mediante listas apresentadas para o efeito.

8 - À Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor ao Diretor do ciclo de estudos as medidas que visam ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 7.º

Grupo de Acompanhamento do doutorando

1 - O acompanhamento do discente é realizado pelo Grupo de Acompanhamento do doutorando, constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, pelo orientador e, caso exista, pelo coorientador e, caso se justifique, por um professor ou investigador de reconhecido mérito exterior à FMDUP, designado pela Comissão Científica do ciclo de estudos, ouvidos o orientador e, quando exista, o coorientador.

2 - Compete ao Grupo de Acompanhamento do doutorando:

a) Apreciar e discutir a apresentação escrita referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º deste Regulamento, e pronunciar-se num prazo máximo de 30 dias sobre ela, tendo em conta o respetivo parecer do orientador e, caso exista, do coorientador;

b) Pronunciar-se, e fazer recomendações se for caso disso, num prazo máximo de 30 dias sobre os relatórios referidos no n.º 7 do artigo 9.º, tendo em conta o respetivo parecer do orientador/coorientador;

c) Pronunciar-se sobre a adequação da tese apresentada nos termos do artigo 15.º do presente regulamento, para o que poderá pedir o parecer de um especialista na área. O parecer terá que ser emitido nos 30 dias imediatos à data de receção de um exemplar da tese, com vista à pré-avaliação, e refletirá a decisão maioritária do Grupo de Acompanhamento.

3 - Em caso de empate sobre o teor do parecer referido nas alíneas anteriores, o Diretor do ciclo de estudos terá voto de qualidade.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - O regime de frequência e de avaliação de cada unidade curricular será definida na «ficha de unidade curricular» e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 9.º

Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores

1 - A preparação da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, docente da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.

2 - A Comissão Científica do ciclo de estudos poderá ainda propor ao Conselho Científico para nomeação um coorientador, professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou de outra universidade ou instituição de investigação, nacional ou estrangeira, de reconhecido mérito.

3 - O orientador e o coorientador, caso exista, serão propostos pela Comissão Científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo Conselho Científico da unidade orgânica a que pertence o orientador/coorientador.

4 - Até à nomeação do orientador do doutorando, será da responsabilidade do Diretor do ciclo de estudos o acompanhamento de cada discente inscrito, nomeadamente monitorizar o seu progresso e promover o contacto entre o discente e potencial orientador/coorientador, guiando-o nos seus interesses de investigação.

5 - O Diretor do ciclo de estudos poderá delegar este acompanhamento num outro elemento da Comissão Científica.

6 - Compete ao orientador/coorientador:

a) Avaliar as necessidades de formação do discente e fazer as correspondentes propostas à Comissão Científica;

b) Ajudar à definição do plano de trabalho, metodologia e objetivos e elaborar um parecer sobre o mesmo, de forma a cumprir o presente na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º deste regulamento;

c) Acompanhar os trabalhos do discente e elaborar um parecer anual sobre o seu progresso;

d) Dar parecer, ouvido o Grupo de Acompanhamento do doutorando, sobre a possibilidade de submissão da tese, nos termos presentes na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º

7 - Nos 2.º e 3.º anos do Programa de Doutoramento o discente deverá, anualmente, e num prazo máximo de 30 dias antes do término desse período, apresentar um relatório escrito ao orientador e ao coorientador, caso exista, sobre o progresso da sua investigação durante esse ano.

Artigo 10.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas são efetuadas através do Sistema de Informação da FMDUP, utilizando o módulo de candidaturas.

2 - As candidaturas, a análise dos processos, a admissão e a seriação dos candidatos serão efetuadas, nos prazos definidos anualmente para o efeito, pela Comissão Científica do 3.º ciclo de estudos da FMDUP e aprovadas pelo Diretor da FMDUP.

3 - A notificação da decisão sobre a aceitação ou rejeição de candidaturas será efetuada nos termos legais aplicáveis.

Artigo 11.º

Registo do tema e do plano da tese

1 - O tema da tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do curso de doutoramento, após o que deve numero 2

2 - A inscrição em tese só ocorre após a conclusão do curso de doutoramento e depende de parecer favorável do orientador e da comissão científica do ciclo de estudos, que terá em consideração o desempenho no curso e o plano de tese.

3 - Após a inscrição em tese, este deve, no prazo de 30 dias proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano junto do Gabinete de Assuntos Académicos, que comunicará ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do MCTES os dados necessários à inclusão no registo nacional de teses de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março, e reiterado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

4 - O registo do tema da tese caduca se a tese não for entregue nos quatro anos subsequentes ao mesmo.

5 - A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da Comissão Científica, com base em motivos concretos e fundamentados a pedido do estudante.

Artigo 12.º

Condições de preparação da tese

1 - A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo integral ou de tempo parcial, neste caso ao abrigo do respetivo Regulamento da Universidade do Porto.

2 - O orientador informará anualmente a Comissão Científica sobre a evolução do trabalho do candidato.

3 - A informação a que se refere o número anterior, sob a forma de relatório escrito, deverá dar entrada na Comissão Científica até 30 dias antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.

Artigo 13.º

Taxas de matrícula e propinas

1 - São devidas taxas de matrícula conforme tabela de emolumentos da Universidade do Porto e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar pelo Conselho de Gestão e pelo Conselho Geral, respetivamente, sob proposta do Reitor.

2 - Eventuais isenções, reduções ou outras alterações do valor de propinas serão definidas pelo Conselho Geral e constarão do anexo ao Regulamento de Propinas da U. Porto.

Artigo 14.º

Suspensão da contagem dos prazos

1 - A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese pode ser suspensa por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico da FMDUP, nos seguintes casos:

a) Parentalidade;

b) Doença grave e prolongada ou acidente grave do discente, comprovados com atestado médico, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

c) Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

2 - Só poderá ocorrer suspensão da contagem dos prazos durante o período de preparação da tese, sendo que o pedido terá de ser apresentado no prazo fixado no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U. Porto.

3 - No pedido apresentado deverá constar a duração de suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.

4 - A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo. No início do ano letivo seguinte o discente deverá, caso ainda se encontre nas condições que fundamentaram a suspensão, apresentar novo requerimento fundamentado onde solicite a renovação da suspensão da contagem do prazo. Caso o discente não efetue a inscrição e não apresente pedido de renovação da suspensão será considerado «interrompido».

5 - Durante o período concedido para a suspensão, o discente poderá, a qualquer altura, requerer a sua cessação.

6 - A suspensão reportar-se-á à contagem do prazo para entrega da tese.

7 - Durante a realização da componente curricular (curso de doutoramento) a suspensão da contagem dos prazos segue o previsto no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U. Porto.

8 - A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo no limite máximo do prazo de validade deste.

Artigo 15.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

A tese deve ser apresentada em formato normalizado a aprovar pelo Reitor, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, com a indicação do nome do orientador e, caso exista, do coorientador, devendo ser acompanhada de pareceres do orientador e do coorientador, caso exista, e de um resumo em português e inglês.

Artigo 16.º

Definição das normas para a apresentação da tese

1 - Com os objetivos de simplificar o trabalho dos candidatos e de padronizar a apresentação dos trabalhos de investigação na FMDUP definem-se as seguintes normas:

a) A tese deve ser apresentada sob duas formas: formato digital e nove exemplares em papel, de tamanho ao critério do doutorando;

b) Havendo necessidade de utilizar folhas de dimensão superior a A4, estas devem ser dobradas de forma a não ultrapassar o tamanho A4;

c) A entrega da tese deve ser acompanhada da apresentação de nove exemplares do Curriculum Vitae (CV) em papel, para além de cópia em formato digital;

d) O CV deverá preferencialmente ser apresentado com capa semelhante à da tese.

2 - A tese deve cumprir as normas definidas no presente Regulamento e demais legislação em vigor, e pode apresentar-se sob duas formas:

a) Conjunto de pelo menos 5 artigos científicos de texto completo, relacionados com os objetivos definidos para a investigação, publicados em revistas científicas com fator de impacto, enquadradas por uma introdução, pela definição de objetivos e pelas conclusões das investigações;

b) Tese de doutoramento que inclui introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e bibliografia.

3 - A capa e a lombada de cada exemplar da tese deverá ser apresentada com o arranjo gráfico da Universidade do Porto.

4 - Na página seguinte deverá ser apresentada declaração original de entrega da tese, assinada pelo doutorando, a fornecer pelos serviços administrativos da FMDUP.

5 - A página de rosto deve incluir as seguintes indicações:

a) Nome do autor;

b) Título da tese;

c) Tese apresentada na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto para obtenção do grau de Doutor em Medicina Dentária;

d) Nome(s) do(s) orientador(es), títulos académicos e instituição a que pertencem;

e) Apoios importantes que teve para a realização da tese (Ex. bolsa FCT e respetivo código, firmas ou entidades patrocinadoras, ou outras situações similares).

6 - Imediatamente a seguir à página de rosto deve ser apresentado um resumo da tese, em português e inglês, não devendo, cada um, ultrapassar duas páginas (4 000 caracteres). O resumo em português deve ser apresentado em primeiro lugar. Poderão ainda ser apresentados resumos nas línguas maternas dos orientadores.

7 - Os agradecimentos, caso existam, devem ser incluídos a seguir aos resumos.

8 - Deve ser incluída uma página com a composição dos membros do Conselho Científico em vigor.

9 - O parecer da Comissão de Ética, caso exista, deve ser incluído como anexo.

10 - Pode ser elaborada uma lista contendo a descodificação de abreviaturas utilizadas na tese, que deverá ser inserida na página que antecede o(s) índice(s).

11 - A tese pode ainda incluir índice(s) de anexos, figuras, quadros e outros, apresentados logo a seguir à lista de abreviaturas (caso exista).

12 - Índice geral, que deve ser apresentado a seguir aos índices anteriormente referidos, e imediatamente antes do capítulo da Introdução.

13 - O processamento de texto deve ser efetuado seguindo as normas do novo acordo ortográfico e num tipo de letra de fácil leitura, em corpo 12 ou, no máximo 13 (p. ex. Times 12 ou 13, ou Arial 12), com um espaçamento «normal» entre caracteres, utilizando um entrelinhamento de espaço e meio. Em citações longas, em notas de rodapé, em figuras ou quadros pode ser utilizado um tamanho de letra e um entrelinhamento menor.

14 - As citações devem aparecer entre aspas, exceto quando maiores do que 5 linhas, em que devem ser incluídas com um avanço à direita de 1,5 cm.

Num e noutro caso devem ser acompanhadas pela referência bibliográfica.

Exemplos:

«...» 22 ou

Segundo Davis (1978), «...» (p. 26) ou

«...» (Davis, 1978, p. 26) ou

... (Bridges, cit. in Schlossberg et al., 1995, p. 85)

15 - As notas de rodapé devem ser incluídas em final de página.

16 - Todas as páginas devem respeitar a seguinte configuração: do lado da lombada, uma margem de 3 cm; nos restantes lados (de topo, margem exterior e fundo de página), entre 2 e 3 cm.

17 - A paginação deverá ser efetuada em numeração romana até ao início da Introdução, e em numeração romana nas páginas restantes.

18 - A introdução da tese deve ser apresentada após os índices e preceder os restantes capítulos. Os capítulos são numerados, devendo a indicação do seu número e do seu título ser apresentada em página separada.

19 - Todas as figuras e quadros devem ser numerados com algarismos árabes e acompanhadas do respetivo título e legenda. As figuras e os quadros constituirão sequências numéricas distintas. Todas as tabelas deverão ser referidas no texto. Devem ser tanto quanto possível explicativas por si só, sem recurso ao texto do artigo.

20 - A bibliografia deve ser inserida a seguir à última página do texto e antes dos anexos (se estes existirem) e deverá obedecer às seguintes normas:

a) As referências no texto, tabelas e legendas terão que ser identificadas por números árabes entre parêntesis, numeração essa correspondente a uma ordenação bibliográfica por ordem de citação no texto;

b) Todas as referências citadas no texto deverão constar da lista de referências;

c) Na lista de referências bibliográficas apenas deverão constar os artigos citados no texto;

d) A referência a resumos/abstracts, a sites da Internet ou a qualquer outro tipo de material não publicado deverá ser evitada;

e) A formatação das referências deverão estar de acordo com as «Normas para a apresentação de manuscritos a publicar em Revistas Biomédicas» do International Committe of Medical Journal Edictors (Vancouver Group);

f) Os títulos das publicações deverão ser abreviados de acordo com o tratamento dado no Index Médicus.

21 - Exemplo do formato a seguir na referência a artigos publicados em revistas:

Chersoni S, Suppa P, Breschi L, Ferrari M, Tay FR, Pashley DH, Prati C. Water movement in thehybrid layer after different dentin treatments. Dent Mater 2004;20:796-803.

22 - Exemplo do formato a seguir na referência a capítulos de livros:

Marshall SJ. Dental amalgam - Structures and properties. In: Anusavice KJ. Phillips' Science ofDental Materials. 10th ed. Philadelphia: WB Saunders Company, 1996: 361-385.

23 - Os anexos devem ser numerados e, quando referenciados na tese, devem indicar o respetivo número. Quando o seu volume assim o justificar, podem ser apresentados em volume à parte, com uma capa igual à da tese onde é acrescentada a palavra «ANEXOS».

24 - Após a análise da tese na primeira reunião do Júri de Doutoramento, e caso se observe opinião unânime do Júri de que a tese é admitida sem necessidade de modificações, o doutorando pode fazer a impressão mais cuidada da tese (ex. noutro tipo de papel, capa dura, etc.). Em alternativa, essa nova impressão poderá ser feita após as provas públicas de defesa da tese, e nela incluir as alterações propostas pelos membros do Júri, caso os orientadores concordem com as referidas alterações.

Dessa nova versão final da tese devem ser apresentados nos serviços administrativos da FMDUP dois exemplares impressos em papel, três exemplares da correspondente versão em formato digital e um curriculum vitae impresso em papel.

Artigo 17.º

Normas a seguir durante o Programa de Doutoramento relativamente às teses

1 - Os estudantes do primeiro ano do Programa de Doutoramento em Medicina Dentária devem apresentar o seu projeto de tese e respetivo(s) orientador(es) até ao final do mês de maio, de forma a que seja aprovado pela Comissão Científica do 3.º Ciclo de Estudos e, posteriormente, pelo Conselho Científico da FMDUP.

2 - Recomenda-se que os docentes da FMDUP escolham, no âmbito das suas teses de doutoramento, áreas coincidentes com aquelas em que prestam serviço docente.

3 - Os estudantes que tenham o seu projeto de tese aprovado pelo Conselho Científico da FMDUP fazem a apresentação pública do referido projeto em data (primeiro semestre do ano letivo seguinte) e local a indicar pelo Diretor do 3.º Ciclo de Estudos.

4 - Os estudantes dos restantes anos devem apresentar aos orientadores e nos serviços administrativos, até ao final do mês de maio, um relatório sobre o decorrer dos trabalhos durante o ano letivo. Este relatório deve dizer expressamente se é possível cumprir os trabalhos calendarizados nos prazos previstos no projeto de tese. Caso haja alterações dos prazos deve ser apresentada nova calendarização.

5 - Outras alterações, anteriormente aprovadas na Comissão Cientifica de Doutoramento e pelo Conselho Científico da Faculdade, nomeadamente de título, de orientadores, de objetivos ou de metodologia, também devem constar do relatório. Baseados neste relatório, cada orientador elabora o seu parecer até ao final do mês de junho, que deve entregar nos serviços administrativos.

6 - No mês de julho reúne o Grupo de Acompanhamento do Doutorando, constituído pelo Diretor do ciclo de estudos, pelo(s) orientador(es) e, caso exista, por um professor ou investigador de reconhecido mérito exterior à FMDUP e designado nos termos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, que analisa os pareceres do(s) orientador(es) e o relatório do estudante, e faz o seu próprio parecer.

7 - Quando a tese estiver terminada, o estudante faz a sua entrega após obter os pareceres dos orientadores. De seguida, o Grupo de Acompanhamento do Doutorando reúne e aprova a versão final da tese.

Artigo 18.º

Condições para a entrega da tese

1 - Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento dirigido ao Diretor do ciclo de estudos, no Gabinete de Serviços Académicos da FMDUP.

2 - O requerimento não poderá ser apresentado antes da terceira inscrição no ciclo de estudos, salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional ou se o candidato se apresentar a provas sob sua exclusiva responsabilidade.

3 - Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.

4 - Na situação prevista no n.º 2 do artigo 4.º deste regulamento, em que o candidato se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, é devido o pagamento de uma taxa no valor correspondente à da propina de dois anos do ciclo de estudos.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o requerimento poderá ser apresentado em qualquer altura depois dos prazos mínimos definidos no n.º 2 deste artigo, desde que se mantenham válidos o registo do título da tese e a inscrição do candidato.

6 - De acordo com o n.º 7 do artigo 17.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da U. Porto o pedido/requerimento de pedido de provas só poderá ser feito mediante a apresentação de:

a) Prova de publicação, ou de ter sido aceite para publicação, de um artigo científico como primeiro autor, em revistas indexadas com fator de impacto;

b) Prova de publicação, ou de ter sido aceite para publicação, de um artigo científico como primeiro autor, em revistas indexadas em bases de dados da Universidade do Porto.

7 - O requerimento será instruído com:

a) Tese de doutoramento e curriculum vitae, impressos ou policopiados e em suporte eletrónico, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica;

b) Parecer do orientador e coorientador, quando exista.

8 - Quando o candidato se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:

a) Tese de doutoramento e curriculum vitae, impressos ou policopiados e em suporte eletrónico, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica;

b) Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º;

c) Parecer análogo ao do previsto na alínea b) do número anterior, subscrito por dois professores ou investigadores doutorados especialistas na área científica da tese, designados pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

9 - Organizado o processo, o Gabinete de Serviços Académicos apresentá-lo-á ao Conselho Científico da FMDUP, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de apresentação da tese.

Artigo 19.º

Artigos Científicos

1 - Os artigos devem conter obrigatoriamente, de modo explícito, claro e inequívoco, a designação «U. Porto» no endereço institucional constante do cabeçalho do artigo em causa. Deverão ainda mencionar a Faculdade e a Unidade de Investigação a que pertencem.

São abrangidas por esta diretiva as seguintes situações:

1.1 - Todos as revistas científicas, em particular os seguintes produtos do «Institute for Scientific Information» (ISI) de Filadélfia: Science Citation Índex (SCI); Social Sciences Citation Índex (SSCI); Arts and Humanities Citation Index (AHCI); Contents Connect; J. Citation Reports; ISI Proceedings; ISI Chemistry; Sciverse-SCOPUS; PUBMED NCBI (US National Library of Medicine National Institutes ofHealth).

1.2 - O endereço institucional a constar no cabeçalho dos artigos e outras comunicações científicas deve ter o seguinte formato:

«Entidade YYY, Faculdade XXX, Universidade do Porto, rua AAA, 4BBB-CCC Porto, Portugal»

Onde: Entidade YYY designa o Laboratório, Centro, Instituto, Laboratório Associado, ou outra unidade de I&D em que esteja integrado o autor;

Faculdade XXX designa a Faculdade em que esteja integrado o autor.

Artigo 20.º

Composição e nomeação do júri

1 - A constituição do júri do doutoramento deverá ser proposta à Comissão Científica do Programa de Doutoramento pelo professor responsável da área científica da tese.

2 - Cumpridas as formalidades dos artigos anteriores, a Comissão Científica proporá, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Conselho Científico da FMDUP, um júri que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data da aprovação da proposta.

3 - O despacho de nomeação do júri deve ser notificado ao candidato, no prazo de 5 dias úteis, e afixado em local público habitual.

4 - O candidato poderá, nos 15 dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública do júri, opor suspeição a qualquer membro do júri, nos termos da legislação aplicável.

5 - O júri de doutoramento é constituído por:

a) Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Um mínimo de quatro vogais titulares do grau de doutor, devendo um destes ser o orientador.

6 - Excecionalmente, quando pertencente a uma área científica - no sentido de área disciplinar - distinta, devidamente fundamentada, pode integrar o júri um coorientador, sendo que, nestes casos, o júri deverá ser alargado a seis vogais (contando com os dois orientadores).

7 - Pelo menos dois membros do júri são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

8 - Pode ainda fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência da área científica em que se insere a tese.

9 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

Artigo 21.º

Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri reunirá e proferirá despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese e, em caso de não-aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

2 - Do despacho de aceitação deverão constar as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:

a) Tempo atribuído ao candidato para apresentação oral da tese;

b) Identificação dos arguentes principais.

3 - Caso o júri recomende a reformulação da tese, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a tese tal como a apresentou.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou a declaração referida no mesmo número.

5 - Recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri procede à marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da tese.

6 - A prova deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias úteis a contar, conforme os casos:

a) Da data do despacho de aceitação da tese pelo júri;

b) Da data de entrada da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.

7 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

8 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:

a) Quando seja professor ou investigador na área científica do ciclo de estudos; ou

b) Em caso de empate.

9 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.

10 - As reuniões de júri anteriores aos atos públicos de defesa da tese podem ser realizadas por teleconferência.

Artigo 22.º

Regras sobre as provas públicas de defesa da tese

1 - A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri, respeitando as proporções mínimas estabelecidas nos n.os 5 e 7 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - O candidato iniciará a prova com uma apresentação oral da tese, que não deve ter uma duração superior a 30 minutos.

3 - Na discussão da tese, cuja duração não poderá exceder 2 horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.

Artigo 23.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Caso o júri aprove a tese com recomendação de correção, pelo candidato, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato só terá direito à emissão da certidão de registo depois de efetuadas essas correções, de validadas pelo orientador e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos, em papel e formato digital.

3 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e não pode ser vogal do júri.

4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade e se respeitar os critérios previamente definidos pelo conselho científico da FMDUP, a qualificação de «Distinção».

5 - A qualificação de «Distinção» dependerá da excecionalidade da qualidade científica da tese e deverá ter em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento.

6 - Na situação prevista no n.º 2, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de um mês depois da aprovação, devendo as mesmas serem validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.

Artigo 24.º

Carta doutoral, suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - O grau de doutor é titulado por uma certidão de registo e, se requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções, caso existam, indicadas na ata da prova pública, que deverão ser objeto de verificação pelo orientador da tese.

3 - A emissão da carta doutoral, bem como das respetivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:

a) Nome titular de grau;

b) Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Nacionalidade;

d) Identificação do ciclo de estudos/grau;

e) Data de conclusão e, se for o caso, unidade(s) orgânica(s) da Universidade;

f) Classificação final expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de «Distinção»;

g) Data de emissão do diploma;

h) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

5 - A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após apresentação do respetivo requerimento e pagamento dos respetivos emolumentos.

6 - As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até 30 dias depois de requeridas.

Artigo 25.º

Avaliação de qualidade

1 - Anualmente será elaborado pela Comissão Científica do ciclo de estudos e submetida ao Conselho Científico da FMDUP um relatório de autoavaliação do ciclo de estudos, onde constará, designadamente, o número de candidatos, o número de discentes admitidos, os seus resultados académicos nos módulos do ciclo de estudos e a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destes módulos pelos discentes que os frequentaram. Serão ainda mencionadas as teses iniciadas e concluídas.

2 - Sempre que o Conselho Científico da FMDUP o entenda o ciclo de estudos deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.

Artigo 26.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta dos órgãos diretivos da FMDUP, Conselhos Executivo e/ou Científico.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Reitor da Universidade do Porto e publicitado no sistema de informação da FMDUP e da Universidade do Porto.

2 de maio de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208669215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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