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Despacho 5980/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do Lic. Jorge Manuel Maurício Pinhal para exercer o cargo de Diretor do Centro Local da Península de Setúbal

Texto do documento

Despacho 5980/2015

Nos termos da Portaria 1294-D/2007, de 28 de setembro e do Despacho 29673/2007, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro, foi criada uma rede de serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente o Centro Local da Península de Setúbal, com sede em Almada, dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau. Face ao exposto, torna-se necessário assegurar as funções de direção da referida unidade orgânica, definidas na mencionada Portaria 1294-D/2007, de 28 de setembro.

Considerando que o licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal, inspetor principal, da carreira de inspetor superior do trabalho, da Autoridade para as Condições do Trabalho, reúne as condições estabelecidas no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), como decorre da Nota Curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º e n.os 9, 10 do artigo 21.º do EPD, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal, para exercer o cargo de Diretor do Centro Local da Península de Setúbal.

A presente nomeação produz efeitos a 18 de maio de 2015.

15 de maio de 2015. - O Subinspetor-Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho 2498/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 32, de 14/02/2013.

Nota Curricular

Dados Pessoais

Nome: Jorge Manuel Maurício Pinhal

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 22 de janeiro de 1963

Habilitações Literárias

Licenciado em Direito, Pós-graduado em Segurança e Higiene do trabalho

Atividade Profissional

Exerceu funções de Tesoureiro do Fundo de Reinserção Social de Macau (1991-1992).

Técnico do Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau (1992-1995).

Tesoureiro do Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau (1992-1999).

Chefe de Divisão do Serviço de Administração Geral do Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau (1995-1999).

Técnico Superior do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho e da Inspeção-Geral do Trabalho (2000-2005).

Inspetor do Trabalho (2005-2011).

Subdiretor da Unidade Local do Barreiro da Autoridade para as Condições do Trabalho (2011-2012).

Diretor de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (2012-2015).

Membro do júri de concursos internos e externos.

Membro de grupos de trabalho e formador.

208668024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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