Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das competências próprias, delega, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no Dr. Filipe José Dias da Silva e Sousa, Diretor da Direção de Gestão de Recursos Financeiros, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da orientação e gestão:
1.1 - Proceder à difusão interna da missão e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e da articulação entre estas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respetivos trabalhadores;
1.2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
1.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
1.4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
1.5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a este respeitantes;
1.6 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, e no âmbito do serviço que dirige no valor limite de 1.000,00 (euro) (mil euros) por ação;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em exercício de funções no INSA, I. P., e no âmbito dos serviços que dirige, bem como os correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não;
2.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos setores que superintende observados os condicionalismos legais e regulamentares.
3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
3.1 - Elaborar o projeto de orçamento anual, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
3.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
3.3 - Arrecadar e gerir as receitas;
3.4 - Autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição de bens ou serviços e de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) para empreitadas de obras públicas, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;
3.5 - Praticar todos os atos de pagamentos subsequentes ao ato de autorização da despesa;
3.6 - Assumir a responsabilidade pelo fundo de maneio da Sede, nos termos e para os efeitos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
3.7 - Elaborar a conta de gerência;
3.8 - Gerir o património;
3.9 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
3.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
3.11 - Elaborar, para minha aprovação, os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, no âmbito da respetiva direção de serviços, sem prejuízo das competências afetas à Direção de Gestão de Recursos Técnicos:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Direção, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
4.2 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
4.3 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo,
4.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à respetiva direção de serviços.
5 - Fica autorizado a proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências do serviço que dirige.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014.
27 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
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