1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 4915/2015, de 31 de março, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 200.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4915/2015, de 31 de março, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro).
3 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 4915/2015, de 31 de março, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é subdelegada para os militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - Fica assim revogado o Despacho 13173/2014, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 30 de outubro de 2014.
19 de maio de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.
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