Considerando o disposto no Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro que procedeu à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E. (adiante designada por MM, E. P. E.), com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto.
Considerando que a condição prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, ficou cumprida com a entrada em vigor do Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro, aplica-se a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores da Manutenção Militar.
Considerando que o processo de extinção por fusão decorre nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e que compreende as operações de reafetação e eventual colocação em situação de requalificação do respetivo pessoal.
Considerando que no âmbito do referido processo foram elaborados o mapa de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições, competências e objetivos da MM, E. P. E., e ainda o mapa comparativo entre o número de efetivos existentes na Manutenção Militar, estabelecimento a extinguir, e o número de postos de trabalho necessários, por deliberação do Conselho de Administração da MM, E. P. E.
Para efeitos de reafetação dos trabalhadores à MM, E. P. E., foram desenvolvidos os procedimentos de seleção sobre o universo constituído pelos efetivos da Manutenção Militar a extinguir e, consequentemente, após a aplicação do método de seleção, descrito no artigo 253.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram os trabalhadores notificados dos resultados finais.
Esgotadas as possibilidades de atribuição de postos de trabalho nos termos do n.º 1 do artigo 255.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram desenvolvidas as diligências consideradas adequadas para a colocação dos trabalhadores em outros órgãos ou serviços.
Decorrido o prazo relativo ao direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, encontram-se reunidas as condições para dar por concluído o processo de reafetação dos trabalhadores, pelo que o Conselho de Administração deliberou aprovar as seguintes listas, com efeitos à data de 16 de maio de 2015:
a) Lista nominativa de reafetação dos trabalhadores à MM - Gestão Partilhada, E. P. E.;
b) Lista nominativa dos trabalhadores da Manutenção Militar a colocar na situação de requalificação;
c) Lista nominativa dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento;
d) Lista nominativa dos trabalhadores em exercício de funções noutras entidades, em regime de mobilidade.
Assim,
Por deliberação do Conselho de Administração n.º 7/2015, são publicadas, as seguintes listas, em anexo à presente deliberação:
1 - Lista nominativa dos trabalhadores da Manutenção Militar a colocar na situação de requalificação, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (Anexo I);
2 - Lista nominativa dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, nos termos do artigo 249.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Anexo II);
3 - Lista nominativa dos trabalhadores em exercício de funções noutras entidades, em regime de mobilidade, nos termos do n.º 3 do artigo 248.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Anexo III).
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 256.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 257.º, a presente deliberação produz efeitos à data de 16 de maio de 2015, correspondente à reafetação dos trabalhadores ao serviço integrador.
22 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, COR Carlos Manuel Diogo da Graça Rosa. - O Vogal, TCOR Luís Artur Alves Rita. - O Vogal, Dr. António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro.
ANEXO I
Lista nominativa dos trabalhadores da Manutenção Militar a colocar na situação de requalificação
(ver documento original)
ANEXO II
Lista nominativa dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento
(ver documento original)
ANEXO III
Lista nominativa dos trabalhadores em exercício de funções noutras entidades, em regime de mobilidade
(ver documento original)
208675525