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Deliberação 985/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Deliberação 985/2015

O Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, conjugado com o Despacho 1501/2015 do Secretário de Estado da Agricultura, de 28 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 30, de 12 de fevereiro de 2015, no âmbito das competências próprias constantes da LQIP e da Lei Orgânica do IVV, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, deliberou, na sua reunião de 23 de fevereiro de 2015:

1 - Delegar no seu Presidente Eng.º António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75.000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

b) Autorizar despesas com pessoal;

c) Praticar todos os atos subsequentes ao da autorização de despesas;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar que, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, o cabimento registado no ano anterior transite para o ano em curso, quando o contrato não tenha sido integralmente executado naquele ano;

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto nos n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;

g) Conceder licenças sem remuneração, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da LTFP, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade;

h) Aplicar as coimas para as quais disponha de competência legal;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro, para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, e dentro dos condicionalismos legais;

j) Representar o IVV, I. P. quando este seja parte interessada, nomeadamente na realização de protocolos, contratos, cedências;

2 - Fica o Presidente do Conselho Diretivo autorizado a subdelegar as competências previstas na presente deliberação.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 3 de outubro de 2014, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de entrada em vigor da presente deliberação.

23 de fevereiro de 2015. - O Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.: António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão, Presidente - Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico, Vice-Presidente.

208660312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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