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Despacho 5882/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Prorroga, excecionalmente, o prazo da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico de Ribafeita, até à reversão da concessão e nova atribuição

Texto do documento

Despacho 5882/2015

O aproveitamento hidroelétrico de Ribafeita, localizado no rio Vouga, nas freguesias de Lordosa e Ribafeita, concelho e distrito de Viseu, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à Sociedade Paradinas & C.ª, denominada "A Eléctrica Visiense", através de decreto de concessão por utilidade pública de 8 de agosto de 1917, ao abrigo do Decreto de 27 de maio de 1911 publicado na 2.ª série do Diário do Governo n.º 194, de 18 de agosto de 1917, tendo a concessionária inicial sido substituída, através de despacho Ministerial de 15 de setembro de 1921, pela Companhia Eléctrica Visiense e a concessão admitida ao regime da Lei de Águas, de 10 de maio de 1919, por decreto de 29 de março de 1924, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 85, de 12 de abril de 1924.

A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de 75 anos contados da data da exploração, tendo ocorrido o seu termo em 8 de agosto de 1992, em cumprimento do disposto no artigo 18.º do decreto de concessão por utilidade pública de 29 de março de 1924.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941A/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico da energia das águas do rio Vouga, para transformação da energia mecânica das águas do rio em energia elétrica destinada ao abastecimento público, na central de Ribafeita, localizada na margem esquerda do rio Vouga, freguesia de Ribafeita, concelho e Distrito de Viseu.

O anterior titular, EDP-Gestão e Produção de Energia, S. A., manifestou interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico de Ribafeita, pelo que, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final de uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data de publicação da presente declaração de caducidade, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento. A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 86.º do referido Decreto-Lei.

20 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208664355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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