Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. pretende lançar um procedimento para a contratação da Empreitada «Estabilização dos taludes de escavação entre o km 236 + 710 e o km 236 + 937, entre o km 237 + 230 e o km 237 + 800, entre o km 239 + 000 e o km 239 + 250, entre o km 241 + 200 e o km 241 + 400, ao km 241 + 900 e o talude de aterro ao km 242 + 830, na linha do Sul»;
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se consideram integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento do Estado;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012, foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela, e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.) é uma das EPR que constam dessa lista;
Considerando que o procedimento para a Empreitada «Estabilização dos taludes de escavação entre o km 236 + 710 e o km 236 + 937, entre o km 237 + 230 e o km 237 + 800, entre o km 239 + 000 e o km 239 + 250, entre o km 241 + 200 e o km 241 + 400, ao km 241 + 900 e o talude de aterro ao km 242 + 830, na linha do Sul» tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 3 250 000,00 (euro);
Considerando que o início deste procedimento ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2016 a 2017:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, o seguinte:
1.º Fica a REFER, E. P. E. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de Empreitada «Estabilização dos taludes de escavação entre o km 236 + 710 e o km 236 + 937, entre o km 237 + 230 e o km 237 + 800, entre o km 239 + 000 e o km 239 + 250, entre o km 241 + 200 e o km 241 + 400, ao km 241 + 900 e o talude de aterro ao km 242 + 830, na linha do Sul» até ao montante global de 3 250 000,00 (euro).
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2016: 1 625 000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 1 625 000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para o ano económico de 2017 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da REFER, E. P. E.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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