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Portaria 324/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a REFER, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Construção da Passagem Superior de Peões ao km 325+405, no Apeadeiro de Francelos, Instalação de Novas Escadas e Elevadores na Estação de General Torres, no Subtroço 3.3 Ovar/Gaia da Linha do Norte, e Construção da Passagem Superior de Peões ao km 7+324, no Troço Contumil/Ermesinde da Linha do Minho"

Texto do documento

Portaria 324/2015

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a contratação da "Empreitada de Construção da Passagem Superior de Peões ao km 325+405, no Apeadeiro de Francelos, Instalação de Novas Escadas e Elevadores na Estação de General Torres, no Subtroço 3.3 Ovar/Gaia da Linha do Norte, e Construção da Passagem Superior de Peões ao km 7+324, no Troço Contumil/Ermesinde da Linha do Minho";

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (LEO), determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento do Estado;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.) é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que o procedimento para a "Empreitada de Construção da Passagem Superior de Peões ao km 325+405, no Apeadeiro de Francelos, Instalação de Novas Escadas e Elevadores na Estação de General Torres, no Subtroço 3.3 Ovar/Gaia da Linha do Norte, e Construção da Passagem Superior de Peões ao km 7+324, no Troço Contumil/Ermesinde da Linha do Minho", tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1.170.000,00.

Considerando que o início deste procedimento ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2015 a 2016.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, o seguinte:

1.º Fica a REFER, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Construção da Passagem Superior de Peões ao km 325+405, no Apeadeiro de Francelos, Instalação de Novas Escadas e Elevadores na Estação de General Torres, no Subtroço 3.3 Ovar/Gaia da Linha do Norte, e Construção da Passagem Superior de Peões ao km 7+324, no Troço Contumil/Ermesinde da Linha do Minho" até ao montante global de (euro) 1.170.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2015: (euro) 50.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2016: (euro) 1.120.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para o ano económico de 2016, pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da REFER, E. P. E.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208674059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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