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Despacho 5829/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Cessação do exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora Executiva da Autoridade Antidopagem de Portugal

Texto do documento

Despacho 5829/2015

Atento o disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, expresso na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, fruto da alteração legislativa em curso no domínio da luta contra a dopagem, concretamente na conveniência e imprescindibilidade de implementar uma gestão orientada para resultados e parametrizada pelo controlo de qualidade e eficiência na prossecução de procedimentos administrativos e legais, cessa as funções de Diretora Executiva da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), a licenciada Ana Paula Melo Gonçalves Pedro Vitorino, cargo de direção intermédia de 1.º grau para o qual foi designada por Despacho 15677/2013, de 13 de novembro de 2013, publicado no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2013, na sequência de procedimento concursal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

18 de maio de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Garcia Praça.

208664306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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