O antigo Convento de Santo António dos Capuchos da Sertã foi fundado em 1635, por religiosos da Ordem de São Francisco da Província de Santo António de Portugal, tendo as obras principiado no ano seguinte. O conjunto arquitetónico é composto por igreja de planta longitudinal com nártex de tipologia comum às igrejas franciscanas, e dependências conventuais anexas, desenvolvendo-se em torno de um claustro quadrangular de dois pisos. No interior da igreja destacam-se os vestígios de pinturas murais do arco triunfal e da parede fundeira da capela-mor, parcialmente cobertos em intervenções recentes.
Para além da sua importância no campo da assistência espiritual, o antigo Convento de Santo António assumiu um papel de relevo na Sertã no que respeita à educação. Após a extinção das Ordens Religiosas, passou para a posse de particulares, sendo adquirido pela Câmara Municipal da Sertã na década de 1920, que nele instalou o quartel da GNR, as cadeias civis e uma escola primária. As diversas intervenções realizadas ao longo dos anos, algumas das quais datadas de finais do século XX, descaracterizaram consideravelmente os interiores, embora uma parte das mesmas tenha sido revertida. Em 2013, o convento foi convertido numa unidade hoteleira.
A classificação do Antigo Convento de Santo António da Sertã reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento de Santo António da Sertã, no Largo da Carvalha, Sertã, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
19 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208668179