Portaria 889/97
de 10 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º É aprovado o curso profissional de Técnico Auxiliar de Infância, de nível secundário.
2.º Têm acesso ao curso aprovado pela presente portaria os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
3.º A conclusão, com aproveitamento, do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
4.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 18 de Agosto de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.
MAPA ANEXO
Plano curricular
Curso: Técnico Auxiliar de Infância
(ver documento original)