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Portaria 931/97, de 12 de Setembro

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Sumário

Actualiza as taxas de alvarás de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Portaria 931/97

de 12 de Setembro

Considerando que os pedidos de alvará, assim como a respectiva alteração, renovação ou substituição em caso de extravio ou inutilização, estão sujeitos ao pagamento prévio de uma taxa destinada a cobrir os encargos com o estudo do processo, sob pena de não apreciação;

Considerando que se torna oportuno proceder à actualização do regime de taxas em vigor, estabelecido pela Portaria 691/88, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Habitação e Comunicações, nos termos do disposto nos n.º 1 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, que as taxas a aplicar sejam as constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Julho de 1997.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho. - A Secretária de Estado da Habitação e Comunicações, Leonor Coutinho Pereira dos Santos.

ANEXO

Taxas de alvarás de radiodifusão sonora

Pedido de alvará - 50 000$.

Atribuição do alvará - 500 000$.

Renovação ou alteração do alvará - 200 000$.

Substituição do alvará (por extravio ou inutilização) 20 000$.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/12/plain-85763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-15 - Portaria 691/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a aplicar à atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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