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Aviso 5959/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Processo de recrutamento de médico para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de Ortopedia

Texto do documento

Aviso 5959/2015

Processo de recrutamento de médico para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de Ortopedia

1 - Nos termos do artigo 2.º dos Decretos-Leis n.º 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, conjugados com o despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, e do Ministro da Saúde proferido no dia 10 de março de 2015 e o despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de março de 2015, exarado no documento n.º 2619-I/2015, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., de 15 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de médico, com a especialidade de Ortopedia, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira especial médica para a categoria de assistente graduado sénior de Ortopedia nesta entidade pública empresarial.

1.1 - A modalidade da relação jurídica de emprego a constituir será de contrato individual de trabalho para os candidatos que não detenham vínculo de emprego com o Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., ou, no caso de candidatos titulares de relação de trabalho com o Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., será celebrado contrato de trabalho em funções públicas se for esse o vínculo que a titula, ou contrato individual de trabalho se a relação jurídica preexistente tiver sido constituída ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos com a especialidade de Ortopedia, com o grau de consultor e três anos de experiência efetiva com a categoria de assistente graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do n.º 3 do 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

3 - Método de seleção e respetiva ponderação: os métodos de seleção no âmbito do presente procedimento serão a avaliação e discussão curricular e a prova prática nos termos dos artigos 19.º e 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e das cláusulas 21.ª e 22.ª e do n.º 2 da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, consoante os casos a que se refere o n.º 1.1 supra.

4 - Conteúdo funcional/caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.º 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, e que consta do seguinte:

a) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;

b) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos médicos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atribuições de formação médica da instituição, quando designado;

c) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos técnico-científicos, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que o médico esteja integrado;

d) Participar em júris de concursos para todos os graus e categorias da carreira médica.

5 - Remuneração: a remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos, designadamente Lei Orçamento de Estado.

6 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas ou que venham a integrar.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: ao presente procedimento para recrutamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.º 176 e 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo acordo coletivo de trabalho celerado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do acordo coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, e pelo acordo coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e posteriores alterações e Portaria 207/2011, de 24 de maio, consoante os casos a que se refere o n.º 1.1 do presente aviso.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de trabalho previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho;

9.2 - Podem também ser admitidos ao presente concurso trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos previstos no Decreto-Lei 233/2005, de 4 de setembro, que aprovou os Estatutos do CHBV, E. P. E.;

9.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de trabalho previamente constituída com o CHBV, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas ou em regime de contrato individual de trabalho.

10 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., podendo ser entregues em mão, nas instalações do serviço de gestão de recursos humanos deste CHBV, E. P. E., sitas na Avenida Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, no período compreendido entre as 9 horas e as 13 horas e as 14 horas e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, do documento oficial de identificação e data de validade do mesmo, cédula profissional se for o caso, endereço postal, eletrónico e número de telefone;

c) Situação específica em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão ao concurso, designadamente:

Os previstos al. 4., no artigo 34.º da Lei 35/2014, 20 de junho e nos artigos 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, quando existia, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção expressa de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura que apresenta.

e) Pedido para ser admitido ao concurso.

11.3 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e dos n.os 1 e 2 da cláusula 16.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo do exercício da faculdade prevista no n.º 9 do mesmo artigo e cláusula:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), ou contrato individual de trabalho (CIT), ao abrigo do Código do Trabalho;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

11.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e no n.º 3 da cláusula 16.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e no n.º 10 da cláusula 16.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações do CHBV, E. P. E., sitas na Avenida Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte constituição:

Presidente - José Brenha, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga;

Vogais:

Fernando Manuel Pereira Fonseca, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do CHUC;

Fernando João Martins Judas, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do CHUC;

Joaquim Fontes Neves, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do CHUC;

Pedro Afonso, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar de Vila Franca de Xira;

Vogais suplentes

Luís Filipe Branco Amaral, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal Centro Hospitalar de Lisboa;

José Joaquim Loureiro Nelas, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar de Tondela - Viseu;

13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Administração do CHBV, EPE, é publicada na 2.ª série do Diário República.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@chbv.min-saude.pt.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de maio de 2015. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

208648633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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