Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP-Lei do Trabalho em Funções Públicas) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 30 de março de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior previstos no mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 17 de abril de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou, em 16 de abril de 2014, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior nos seguintes termos: 1 Técnico Superior para o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação - DFT/DTSI (Referência TS1/DFT-DTSI/2015) e 1 Técnico Superior para o Departamento de Estruturação da Oferta - DVO/DEO (Referência TS2/DVO-DEO/2015).
6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional, correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de atuação dos respetivos departamentos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas na Portaria 321/2012 de 15 de outubro, em conjugação, ainda, com aquelas cometidas ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. pelo Decreto-Lei 129/2012 de 22 de junho, e pelo Decreto-Lei 11/2014 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte enunciação:
6.1 - Referência TS1/DFT-DTSI/2015 - Gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação.
Prestar apoio à direção e assegurar as tarefas de administração de sistemas e comunicações, nomeadamente:
Administração do Symantec Endpoint Protection Manager;
Gestão e manutenção da infraestrutura de rede do Organismo:
Desenho e compreensão de arquitetura formal de rede,
Gestão em equipamentos Cisco;
Administração e gestão de políticas de segurança, com especial incidência em Firewall Checkpoint e SonicWall;
Gestão das comunicações de voz e messaging, com especial incidência em Cisco Call Manager;
Administração de servidores de correio eletrónico - Windows;
Administração de plataforma de Anti-Spam - Anubis;
Administração de utilizadores pela Active Directory;
Manutenção e administração dos servidores de FileShare;
Gestão de comunicações de Internet;
Gestão da plataforma de Mailing Lists - PHPList, instalada e gerida através de Debian Linux;
Gestão de Máquinas Virtuais através do hypervisor VMWare;
Conhecimentos da plataforma Nagios;
Conhecimentos da plataforma Observium.
6.2 - Referência TS2/DVO-DEO/2015 - Qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas
Prestar apoio ao Departamento de Estruturação da Oferta do Instituto, assegurando nomeadamente:
A verificação a atualização dos registos do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos;
Contactos de esclarecimento técnico com as câmaras municipais a propósito das reconversões e revisões periódicas dos empreendimentos turísticos da sua competência;
O atendimento telefónico, com prestação de informações técnicas aos promotores;
Tratamento de questões relacionadas com o funcionamento de empreendimentos turísticos;
Elaboração de certidões;
Elaboração de listagens em folha de cálculo Excel;
Receção e resposta a pedidos de esclarecimento de questões técnicas relativas a empreendimentos turísticos;
Elaboração de ofícios dando resposta a assuntos diversos do Departamento, bem como de cumprimentos de despacho superior relativos às auditorias realizadas aos empreendimentos;
Elaboração pontual de pontos de situação processuais;
Preparação de processos para consultas.
7 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e nos termos do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. para 2015 para os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:
7.1 - Referência TS1/DFT-DTSI/2015 - 1 Técnico Superior para a área de tecnologias e sistemas de informação (DTSI);
Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática.
7.2 - Referência TS2/DVO-DEO/2015 - 1 Técnico Superior para a área de estruturação da oferta (DEO);
Nível habilitacional exigido: licenciatura em Administração Pública.
8 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados:
8.1 - Referência TS1/DFT-DTSI/2015: Conhecimentos profundos
Cisco Certified Network Associate (CCNA);
Microsoft Certified Engineering;
Certificado de Competências Pedagógicas (Formação de Formadores);
Instalação, Configuração e Administração de sistemas operativos Linux;
Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ao descritivo funcional.
8.2 - Referência TS2/DVO-DEO/2015: Conhecimentos profundos
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos e diplomas regulamentares;
Regime jurídico da Exploração de estabelecimentos de Alojamento Local;
Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos básicos de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Gosto pelo conhecimento e aplicação de legislação, nomeadamente relativa aos empreendimentos turísticos;
Boa capacidade de comunicação com público;
Capacidade analítica;
Proatividade.
9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
11 - Local de trabalho: Instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. em Lisboa.
12 - Âmbito do Recrutamento: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
14 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015).
16 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica www.turismodeportugal.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, no Instituto do Turismo de Portugal, I. P., sito na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, durante o período compreendido entre as 9h30 -12h30 e as 14h30 -17h00, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, ou por correio registado com aviso de receção, remetido ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
16.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
16.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.
16.4 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
17 - Com a candidatura devem ser entregues, sob pena de exclusão, cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;
c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
d) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
f) Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
18 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal aplicável, nos termos da lei penal.
21 - Métodos de Seleção:
21.1 - Método obrigatório: Conforme o previsto no nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o único método de seleção obrigatório a aplicar ao procedimento é a avaliação curricular.
21.2 - Método complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.
22 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,70*AC + 0,30*EPS
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = = Entrevista Profissional de Seleção.
23 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos (incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado), designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas:
i) a habilitação académica, sendo ponderada a habilitação detida pelo candidato;
ii) a formação profissional, sendo apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
iii) a experiência profissional devidamente comprovada sendo que será tido em conta o grau de adequação entre as funções e atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e
iv) a avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
24 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizados na sua página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt
25 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
26 - Motivos de exclusão: A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e na sua página eletrónica.
28 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.
29 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
31 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e subsistindo a igualdade, o fator de desempate será o grau mais elevado de "Habilitação académica", ou em caso de igualdade de grau académico, o grau académico mais antigo.
32 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., após aplicação dos métodos de seleção.
33 - Composição e identificação do júri:
Referência TS1/DFT-DTSI/2015:
Presidente: Paula Alexandra dos Santos Crispim, diretora coordenadora da Direção de Gestão Financeira e Tecnologias.
Vogais efetivos: 1.º - Ricardo Fernando do Coito Prieto, diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: 1.º - Paulo Jorge Veiga Sanches, técnico superior do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação; 2.º - Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.
Referência TS2/DVO-DEO/2015:
Presidente: Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascensão, diretora do Departamento de Estruturação da Oferta.
Vogais efetivos: 1.º - Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, diretora coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: 1.º - Maria Catarina Camilo Zogheb, chefe de equipa multidisciplinar alojamento turístico; 2.º - Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.
34 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível nas instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
36 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (www.turismodeportugal.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de maio de 2015. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
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