Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. pretende lançar procedimentos para as "Prestações de serviços (Lotes e especialidades) para a elaboração do Projeto de Execução da Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia (fronteira com Espanha)";
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (LEO), determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento do Estado;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que os procedimentos para a "Prestações de serviços (Lotes e especialidades) para a elaboração do Projeto de Execução da Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia (fronteira com Espanha)", têm execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;
Considerando que o conjunto dos procedimentos em causa tem um preço base de (euro) 17.000.000,00.
Considerando que o início destes procedimentos ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2015 a 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, o seguinte:
1.º Fica a REFER, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativa aos seguintes contratos:
a) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Coordenação técnica do projeto e tarefas complementares gerais" até ao montante global de (euro) 3.570.000,00;
b) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Instalações fixas de tração elétrica" até ao montante global de (euro) 850.000,00;
c) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Obras de arte e estruturas especiais" até ao montante global de (euro) 7.310.000,00;
d) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Via, Geotecnia e Serviços Afetados" até ao montante global de (euro) 4.080.000,00;
e) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Linha do Leste e ligações à nova linha Évora/Caia" até ao montante global de (euro) 1.190.000,00;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Coordenação técnica do projeto e tarefas complementares gerais":
Em 2015: 157.080,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016: 1.428.000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 1.449.420,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018: 78.540,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 185.640,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 271.320,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Instalações fixas de tração elétrica":
Em 2015: 37.400,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016: 340.000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 345.100,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018: 18.700,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 44.200,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 64.600,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
c) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Obras de arte e estruturas especiais":
Em 2015: 321.640,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016: 2.924.000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 2.967.860,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018: 160.820,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 380.120,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 555.560,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
d) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Via, Geotecnia e Serviços Afetados":
Em 2015:179.520,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016: 1.632.000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 1.656.480,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018: 89.760,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 212.160,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 310.080,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
e) Prestação de Serviços para o "Projeto de Execução da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Linha do Leste e ligações à nova linha Évora/Caia":
Em 2015: 52.360,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2016: 476.000,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017: 483.140,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018: 26.180,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: 61.880,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 90.440,00 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da REFER, E.P.E.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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