Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 33/2015, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia um vogal executivo do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Texto do documento

Resolução 33/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e com o artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o vogal executivo Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos, cessou funções por ter sido nomeado vogal executivo do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., com efeitos a 27 de abril de 2015, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho diretivo, que termina em 11 de setembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, Luís Rafael Leite Inácio Margalhau Nunes, para o cargo de vogal executivo do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 11 de maio de 2015.

7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Luís Rafael Leite Inácio Margalhau Nunes, nascido a 2 de setembro de 1966 em Lisboa, casado e com 2 filhos. Residência atual em Oeiras.

Licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática - em 1996, com conclusão da componente curricular em 1990. Formação profissional e participação em seminários em domínios como a reengenharia de processos, os sistemas e tecnologias de informação, gestão de programas e projetos, temas relacionados com a gestão de recursos humanos e financeira para administração pública e em áreas comportamentais diversas. Domínio do Inglês, conhecimentos de Francês e Espanhol.

Iniciou a sua atividade em 1987 como consultor independente na área dos sistemas de informação, funções que assumiu também no Exército e numa empresa de informática. Em 1990 ingressou na Accenture, onde se manteve até agosto de 2014. Tendo sido promovido a Managing Director (Partner) em 2002, assumiu o cargo de Vice-Presidente da Accenture Portugal desde 2010, pertencendo à respetiva Comissão Executiva.

Liderou desde 2010 o Grupo de Administração Pública e Saúde em Portugal e Angola, com clientes em setores como, entre outros, as Finanças, a Segurança Social, o Fundo Social Europeu, a Administração Interna, a Justiça, a Saúde, a Modernização Administrativa, a Educação e os Correios. Assumiu nesses clientes responsabilidades concretas no planeamento, gestão e coordenação da ação comercial e do relacionamento com a gestão de topo e na liderança dos diferentes projetos em curso, abrangendo áreas tecnológicas e de organização e envolvendo a coordenação de equipas multidisciplinares. Ao nível interno, assegurou o planeamento, a gestão, o controlo e o reporte financeiro do grupo, assim como a gestão dos respetivos recursos humanos, responsabilizando-se pelo cumprimento das políticas internas nas diferentes vertentes.

Como qualidades profissionais e pessoais específicas, destaque-se o elevado sentido de responsabilidade e capacidade de decisão, liderando as suas equipas em torno de metas concretas, orientadas aos objetivos e expectativas dos clientes. É persistente na obtenção dos resultados pretendidos nos seus projetos, sentindo-se particularmente à vontade na gestão de processos complexos de mudança e de implementação de novas capacidades, envolvendo equipas multidisciplinares de grande dimensão e com stakeholders variados.

208684468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda