Portaria 896/97
de 11 de Setembro
Pela Portaria 236/94, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo 698-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha» e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola, com uma área de 1828,71 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 236/94.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.