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Portaria 792/97, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência da Portaria 129/96, de 23 de Abril que define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário do Vale do Ave.

Texto do documento

Portaria 792/97
de 29 de Agosto
A Portaria 129/96, de 23 de Abril, que definiu os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário, provenientes de empresas dos sectores têxtil e de vestuário situadas nos concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, cessa o seu período de vigência em 30 de Junho do ano em curso, nos termos do disposto na Portaria 78/97, de 1 de Fevereiro.

Admitindo-se que subsistem desajustamentos na realidade social envolvida e considerando que não se possuem ainda elementos conclusivos de análise dessa mesma realidade que permitam definir, com rigor, os parâmetros da mais eficaz intervenção;

Tendo, por outro lado, em atenção a entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção nos encargos familiares que institui o subsídio familiar a crianças e jovens, cuja filosofia selectiva torna desajustada a majoração prevista para o abono de família no capítulo IV da Portaria 129/96, de 23 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria 129/96, de 23 de Abril, se mantenha em vigor até 31 de Dezembro de 1997, com excepção da medida especial respeitante ao abono de família, prevista no artigo 3.º e regulada no capítulo IV daquela portaria.

Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 5 de Agosto de 1997.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-23 - Portaria 129/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário no Vale do Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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