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Decreto Regulamentar Regional 20/97/A, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações posteriores, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/97/A
O artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, alargou a área de recrutamento de regime geral e especial de técnico-adjunto durante o prazo de dois anos a contar da data da sua publicação aos funcionários integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de técnico auxiliar e que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado.

Considerando que os funcionários que estavam nas condições descritas já frequentaram, com aproveitamento, os cursos acima referidos, regulamentados pelas Portarias n.os 15/96 e 17/96, ambas de 11 de Abril:

Torna-se necessário proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, enquadrando correctamente o pessoal através da respectiva reclassificação.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e nas alíneas b) e c) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 9/87, de 26 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
As alterações orgânicas ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia serão efectuadas nos termos da lei geral.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Decreto Regulamentar Regional 17/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto Legislativo Regional 17/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    DESAFECTA DO REGIME FLORESTAL PARCIAL, A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO PUBLICADO NO 'DIARIO DO GOVERNO', II SÉRIE, 89, DE 14 DE ABRIL DE 1961, UMA PARCELA DE TERRENO DO NÚCLEO FLORESTAL DA ACHADA, NA FREGUESIA DE PORTO JUDEU, CONCELHO DE ANGRA DO HEROÍSMO, CONFORME DEMARCAÇÃO NA PLANTA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A REFERIDA PARCELA DESTINA-SE A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE BOMBEIROS E CAMPO DE MANOBRAS AFECTOS AO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES. INCUMBE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO SOB ORIENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 6/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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