Decreto Regulamentar Regional 20/97/A
O artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, alargou a área de recrutamento de regime geral e especial de técnico-adjunto durante o prazo de dois anos a contar da data da sua publicação aos funcionários integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de técnico auxiliar e que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado.
Considerando que os funcionários que estavam nas condições descritas já frequentaram, com aproveitamento, os cursos acima referidos, regulamentados pelas Portarias n.os 15/96 e 17/96, ambas de 11 de Abril:
Torna-se necessário proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, enquadrando correctamente o pessoal através da respectiva reclassificação.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e nas alíneas b) e c) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 9/87, de 26 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
As alterações orgânicas ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia serão efectuadas nos termos da lei geral.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA
(ver documento original)