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Decreto Regulamentar Regional 6/96/A, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/96/A
As medidas de descongestionamento da Administração Pública previstas no Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, que aplica à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, vieram permitir aprofundar a reestruturação do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, recentemente operada pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro.

A presente alteração ao referido quadro de pessoal visa, essencialmente, extinguir os lugares de todos os funcionários do departamento que vieram a requerer a aposentação voluntária e que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, manifestaram intenção de o fazer.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 66.º e 89.º do Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 66.º
Regime do estágio e do estagiário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os estagiários que tenham concluído o respectivo estágio com aproveitamento são nomeados na categoria de ingresso da carreira a que concorrem, em função do número de vagas abertas a concurso, nos termos do artigo 65.º

Artigo 89.º
Estatutos remuneratórios especiais
O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de inspecção do trabalho, de monitor de formação profissional e de técnico de emprego é o constante do mapa II anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 2.º
1 - Ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - Ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, é feito o aditamento constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO I A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 2.º
(ver documento original)

ANEXO II A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Decreto Regulamentar Regional 17/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 16/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional da Actividade Económica (IRAE).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 20/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações posteriores, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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