Portaria 575/97
de 31 de Julho
Considerando que foi autorizada a criação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa pelo Despacho 164/ME/96, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996;
Considerando a necessidade de dotar desde já a Faculdade de um quadro de pessoal docente que permita a constituição, a partir de 1997, de um corpo docente capaz de consolidar uma estrutura académica e científica:
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Faculdade de Direito
Quadro de pessoal docente
(ver documento original)