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Portaria 575/97, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 575/97
de 31 de Julho
Considerando que foi autorizada a criação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa pelo Despacho 164/ME/96, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996;

Considerando a necessidade de dotar desde já a Faculdade de um quadro de pessoal docente que permita a constituição, a partir de 1997, de um corpo docente capaz de consolidar uma estrutura académica e científica:

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Faculdade de Direito
Quadro de pessoal docente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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