Portaria 778/97
de 28 de Agosto
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria 850/87, de 3 de Novembro, pode funcionar, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro do limite das vagas disponíveis.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.