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Portaria 778/97, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro das vagas disponíveis, o 2º ano dos cursos dos ramos de formação educacional, referidos no nº 3 da Portaria nº 850/87, de 3 de Novembro (aprova a reestruturação curricular de cursos na Faculdade de Letras da Universidade do Porto).

Texto do documento

Portaria 778/97
de 28 de Agosto
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria 850/87, de 3 de Novembro, pode funcionar, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro do limite das vagas disponíveis.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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